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NAVIRAÍ: Processo prescreve após oito anos parado e três se livram de punições
Réus eram acusados de cometer falsidade ideológica eleitoral para favorecer campanha de ex-prefeito
Ivi Notícias/midia max
Eleitores de Mato Grosso do Sul se livraram de punições da Justiça Eleitoral após a prescrição do processo, que estava há oito anos parado. A decisão do juiz da segunda Zona Eleitoral de Naviraí, Marcelo Guimarães Marques, consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral) desta segunda-feira (26).
Nove pessoas foram acusadas pelo Ministério Público Eleitoral de cometer falsidade ideológica eleitoral. Segundo a denúncia, em outubro de 2012, os réus teriam inserido informações falsas em documentos particulares (recibos de doação e prestação de contas) para camuflar a origem de recursos na campanha eleitoral do ex-prefeito, Leandro Peres de Matos, o Leo Matos (PSD). Ele foi o chefe do Executivo de Naviraí, entre 2009 e 2016.
A denúncia foi apresentada à Justiça em 12 de abril de 2017. O processo foi desmembrado e, entre os acusados, alguns foram inocentados, faleceram ou fecharam acordos.
Três entraram na Justiça, recentemente, pedindo a extinção da punibilidade em virtude de prescrição, o que impede o Estado de punir alguém por conta do tempo passado desde a interrupção do prazo.
O Código Penal estabelece que, quando a pena máxima é superior a dois anos e não excede a quatro, o prazo para prescrever é de 8 anos. Como os réus respondem por crime cuja pena máxima é de três anos, o juiz entendeu que o prazo para o Estado punir os acusados encerrou-se em 12 de abril de 2025.
A data marca oito anos do recebimento da denúncia, já que não houve uma condenação definitiva neste período.
