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Alunos que tiveram o corpo queimado em feira de ciências vão receber indenização
O caso ocorreu em dezembro de 2017, em Eldorado, dentro de uma escola estadual
Ivi Notícias/Campo Grande News
Dois alunos da rede estadual de ensino que sofreram queimaduras de 2º e 3º graus em uma Feira de Ciências realizada em dezembro de 2017 em Eldorado, tiveram sentença favorável à indenização por danos estéticos e morais. Ambos ainda garantiram o direito à pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo.
O caso atingiu Kaio Henrique dos Santos, na época com oito anos de idade e Naiany Isabele Barros Rocha, que tinha 10. Os dois assistiam a uma experiência com uso de álcool em gel manipulada por uma professora, quando ela repetiu a demonstração a pedido de outros alunos. Ele teve 70% do corpo queimado e ela, 15%.
Nesse momento, ao colocar um novo punhado de álcool em gel no recipiente, não reparou que este ainda estava em chamas, o que fez o fogo se alastrar. No reflexo, a professora bateu a mão no prato tentando apagar, mas acabou lançando o líquido em chamas sobre as duas crianças.
O advogado que acionou a Justiça a pedido das duas famílias, Willian Tápia Vargas, alegou, em ambos os casos, que a escola, braço do Estado, “falhou na prestação dos seus serviços, pois patente o descuido e negligência estadual dentro do ambiente escolar, o que lhe gera o dever de indenizar”.
