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PM exclui sargento e cabo condenados por desvio de contrabando
Ivi Notícias/DouradosNews / Da Redação
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul excluiu de seus quadros o 2º sargento Wilgruber Valle Petzold e o cabo Rafael Leguiça Flores, ambos condenados pela Justiça Militar por peculato e falsidade ideológica em um esquema de desvio de mercadorias apreendidas durante abordagens na BR-060, em Sidrolândia.
As exclusões foram oficializadas por meio de portarias publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), em cumprimento à decisão judicial proferida na ação penal militar. Os dois militares integravam um grupo denunciado pelo MPMS ( Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por uma série de irregularidades praticadas entre 2018 e 2019 durante fiscalizações na região de Sidrolândia.
Na sentença, o Conselho de Justiça Militar absolveu os acusados de parte das imputações por insuficiência de provas, mas condenou Wilgruber, Rafael e outro cabo da PM por um episódio ocorrido em 4 de setembro de 2019.
Segundo a investigação, os policiais apreenderam mercadorias transportadas por outra pessoa mas parte dos equipamentos eletrônicos não foi entregue à Receita Federal. Entre os itens desaparecidos estavam um switch da marca Huawei, avaliado em cerca de US$ 3,4 mil, além de dois HDs externos e outros produtos entregues em quantidade inferior à apreendida.
A Justiça concluiu que os militares se apropriaram de parte das mercadorias e registraram a apreensão de forma genérica no boletim de ocorrência para ocultar o desvio. Para os julgadores, houve atuação conjunta dos policiais desde a apreensão até a elaboração dos documentos oficiais, com o objetivo de se beneficiar dos bens retidos.
Pela condenação, os três receberam pena de 9 anos e 27 dias de reclusão, em regime fechado. A sentença também determinou a perda dos cargos militares por considerar que as condutas eram incompatíveis com a função policial.
Ao justificar a exclusão, o Conselho de Justiça Militar destacou que os condenados se valeram da condição de policiais para obter vantagem indevida sobre mercadorias que deveriam ser encaminhadas aos órgãos competentes, comportamento que, segundo a decisão, comprometeu a confiança da sociedade e da própria corporação. (Com informações do Campo Grande News)
