Pastor é condenado por prometer cura e obter vantagem financeira em MS

Réu utilizava redes sociais para divulgar supostas curas espirituais e obter vantagens financeiras de pessoas em situação de vulnerabilidade

Jornal da Nova


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor pelo crime de estelionato. A decisão reconheceu que o réu utilizava falsas promessas de cura espiritual para enganar pessoas vulneráveis e obter vantagens financeiras.

O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Criminal, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.

A condenação teve origem em denúncia apresentada pelo promotor de Justiça João Linhares, de Dourados. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o acusado divulgava, por meio das redes sociais, supostas curas milagrosas, atraindo pessoas emocionalmente fragilizadas. 

De acordo com os autos, uma das vítimas acreditou que teria cicatrizes curadas por meio de intervenções religiosas. Convencida pelas promessas, ela custeou despesas de viagem, hospedagem e alimentação do acusado.

No recurso apresentado ao TJMS, a defesa alegou nulidades processuais e insuficiência de provas, além de pedir a absolvição. Os desembargadores, no entanto, concluíram que havia elementos consistentes para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o acórdão, o pastor induziu a vítima ao erro por meio de promessas de cura sem fundamento, obtendo vantagem econômica ilícita. A decisão também ressaltou que a vítima procurou as autoridades, colaborou com as investigações e manifestou interesse no prosseguimento da ação penal.

Para o promotor João Linhares, o julgamento possui relevância jurídica e social por estabelecer limites claros entre a liberdade religiosa e a prática de crimes.

“Liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes e frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros”, afirmou.

O promotor acrescentou que esse tipo de prática ainda ocorre com frequência no país e destacou que a obtenção de vantagem financeira por meio de fraude caracteriza estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

Entenda o caso

Os fatos investigados ocorreram em 2016. Após ser condenado em primeira instância, o réu recorreu ao TJMS, sustentando a existência de falhas processuais e a falta de provas suficientes para a condenação.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal rejeitou todas as alegações da defesa e manteve integralmente a sentença. Com a decisão, o Tribunal consolidou o entendimento de que a exploração da fé e da vulnerabilidade de vítimas para obtenção de vantagem patrimonial configura crime de estelionato. 


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