Abandono de animais poderá gerar multa e suspensão da CNH

Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados prevê punições mais rígidas para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais

Jornal da Nova


Quem abandonar animais utilizando carros, motocicletas ou outros veículos poderá ser punido com multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo com a cassação do documento em casos de reincidência.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma infração específica para quem utilizar um veículo para abandonar ou ajudar no abandono de animais. 

De acordo com o texto, a prática será considerada uma infração gravíssima. A penalidade prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for um cão ou um gato, o período de suspensão aumentará para 18 meses.

Além da suspensão da CNH, o motorista poderá receber uma multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. Caso o abandono resulte em atropelamento, lesão ou morte do animal, o valor da multa será aplicado em dobro.

A proposta também estabelece a cassação da CNH para quem voltar a cometer a mesma infração dentro do período de 24 meses.

As novas regras não se limitam aos veículos terrestres. O projeto também inclui embarcações, como barcos, lanchas e motos aquáticas, que poderão estar sujeitas às mesmas penalidades.

Segundo os parlamentares responsáveis pela proposta, o objetivo é dificultar uma prática considerada recorrente e que, muitas vezes, ocorre em locais afastados para impedir o retorno do animal e dificultar a identificação dos responsáveis.

Apesar da aprovação na Câmara, as novas regras ainda não estão em vigor. O projeto seguirá para análise do Senado Federal e, se aprovado, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor. 


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