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TSE veta ida de Marçal a debates e campanha na TV e no rádio
Empresário também não poderá ter acesso aos fundos eleitoral e partidário
Ivi Notícias/Pleno News
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o empresário Pablo Marçal, candidato do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) à Presidência da República, de participar de campanhas no rádio e na televisão e de ir a debates eleitorais. A medida, que tem caráter cautelar, também veta Marçal de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário.
A decisão tomada nesta quinta é provisória e vale enquanto o TSE analisa se Marçal poderá disputar as eleições de 2026. O registro da candidatura ainda será julgado pela Justiça Eleitoral. O pedido de registro da candidatura foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), após a Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário à legenda.
Apesar do registro de candidatura, Marçal está inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou sua inelegibilidade por oito anos.
A condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo a decisão, Marçal teria promovido concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas físicas.
A nova medida do TSE também está relacionada a um questionamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a filiação partidária de Marçal.
O órgão afirma que não há provas suficientes de que o empresário estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral para disputar a eleição de outubro. Segundo o MPE, em abril, quando terminou o prazo para filiação partidária, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.

