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GLÓRIA DE DOURADOS: MPMS cobra Câmara para rescindir contrato de advocacia com ex-vereador
Acordo de R$ 9,5 mil prevê atribuições específicas dos servidores efetivos da Casa de Leis
Midiamax
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Câmara Municipal de Glória de Dourados suspenda imediatamente um contrato de R$ 114.000,00 firmado sem licitação com escritório de advocacia.
O Contrato Administrativo n. 001/2026 foi assinado com a empresa liderada pelo advogado Anderson Marques, ex-vereador em Corguinho.
Segundo o MPMS, o contrato prevê prestação de serviços de assessoria jurídica à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara. O acordo previu o pagamento de 12 parcelas mensais de R$ 9.500,00 ao advogado, mais do que o dobro do salário recebido quando tomou posse como vereador em 2021.
A contratação, contudo, foi feita sem concorrência. A Câmara de Glória de Dourados adotou o formato de inexigibilidade de licitação, mecanismo legal que dispensa licitação pela razão intelectual do serviço.
A notificação para rescisão do contrato foi direcionada à presidente do Legislativo municipal, vereadora Lucineia Marinho Oliveira Nogueira (PSB).
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da comarca, o objeto do contrato privado sobrepõe-se às funções já exercidas por servidores concursados.
A apuração constatou que 10 dos 12 itens do escopo contratado coincidem parcial ou integralmente com as atribuições legais dos cargos efetivos de Advogado e de Assistente Técnico Legislativo da própria Câmara Municipal.
O documento aponta que a servidora efetiva da Casa executou atividades idênticas às do escritório contratado durante a vigência do acordo.
De acordo com o promotor Gilberto Carlos Altheman Junior, os pareceres entregues pela empresa privada trataram de matérias legislativas ordinárias e não demonstraram a complexidade ou especialização singular exigidas por lei para dispensar o processo licitatório.
O que a recomendação pede?
A recomendação pede para que a Câmara Municipal rescinda o contrato em até 15 dias a contar do recebimento do documento. Além disso, foi solicitada abstenção de novos contratos sem licitação para serviços que façam parte das atribuições dos servidores do quadro permanente.
A presidente da Câmara deverá ainda informar ao MPMS as providências adotadas no prazo de 10 dias após a rescisão, anexando a cópia do cancelamento e o demonstrativo dos valores totais repassados ao escritório de advocacia durante a vigência do acordo.
Conforme o documento, o descumprimento dos prazos resultará na adoção de medidas judiciais, o que inclui a possibilidade de propositura de uma ação civil pública.
O que dizem os citados?
A reportagem tentou contato com a Câmara de Glória de Dourados, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.
O Jornal Midiamax solicitou posicionamento do advogado e ex-vereador Anderson Marques. Confira a nota do advogado:
“A Anderson Advocacia, respeitando o contraditório, vem esclarecer o seguinte sobre recomendação do Ministério Público acerca do contrato com a Câmara Municipal de Glória de Dourados/MS:
O escritório não foi formalmente intimado e desconhece o inteiro teor da recomendação, o que compromete o exercício regular da defesa. Ainda assim, entende que houve equívoco na análise do caso. O profissional que conduz o escritório tem quase 10 anos de atuação em Direito Público municipal, foi Procurador-Geral do Município e Vereador em Corguinho, é especializado em Direito Público pela Faculdade Damásio e atua como palestrante para capacitação de servidores públicos nos principais institutos de MS.
Há notória especialização e sólida experiência prática — requisitos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico encontra respaldo ainda na Nota Técnica nº 002/2026, da Comissão do Advogado Publicista da OAB/MS (CAPUB), que consolida a legalidade da contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade, da qual o profissional é membro há vários anos.
Quanto ao alegado conflito com a Procuradoria: a Procuradora, concursada e excelente profissional, cumpre carga de 20 horas semanais — é humanamente impossível que atenda sozinha todas as demandas (RH, licitações, respostas ao MP e ao TCE e o processo legislativo em todas as fases).
A contratação do escritório é específica na área do processo legislativo, com caráter predominantemente intelectual, fundada em confiança e capacidade técnica. A Anderson Advocacia reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público e se coloca à disposição para apresentar os esclarecimentos e documentos necessários.”

