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IVINHEMA: MP recomenda que Prefeitura faça castrações e adote medidas para controle de zoonoses
Recomendação prevê campanhas de castração, identificação dos animais e implementação de estrutura para atendimento e acolhimento de animais em situação de rua
Ivi Notícias/Redação Ivinoticias
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema, emitiu uma recomendação ao Município de Ivinhema para que sejam adotadas medidas voltadas ao controle populacional de cães e gatos, ao combate às zoonoses e à implantação de políticas públicas para o atendimento de animais em situação de rua.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki no dia 4 de setembro de 2026, é resultado do Inquérito Civil nº 06.2026.00000866-8.
De acordo com o documento, chegou ao conhecimento da Promotoria a inexistência, atualmente, de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou de uma estrutura equivalente administrada pelo Município de Ivinhema. O Ministério Público também apontou a ausência de um serviço terceirizado para a execução dessas atividades.
Segundo a recomendação, a falta de uma estrutura e de políticas públicas adequadas pode comprometer o manejo populacional dos animais e dificultar ações de diagnóstico, tratamento e controle de doenças, incluindo zoonoses como leishmaniose e esporotricose, além de outras enfermidades que afetam os animais.
O MPMS também destacou que a ausência de ações estruturadas pode representar riscos tanto para a população animal quanto para a saúde pública.
CASTRAÇÃO AO MENOS DUAS VEZES POR ANO
Entre as medidas recomendadas ao Município está a garantia da oferta contínua de serviços de controle populacional de cães e gatos.
O Ministério Público recomenda a realização de campanhas ou mutirões de castração pelo menos duas vezes ao ano, priorizando animais em situação de rua e comunitários, além daqueles que estejam sob os cuidados de protetores independentes, organizações não governamentais e famílias de baixa renda.
As campanhas deverão receber ampla divulgação pelos canais oficiais do Município, com antecedência mínima de 30 dias.
A recomendação também prevê que, juntamente com a castração, seja realizada a identificação dos animais, com o objetivo de contribuir para a criação de um censo e facilitar a responsabilização em casos de abandono.
PRAZO DE SEIS MESES PARA INICIAR IMPLEMENTAÇÃO
Outro ponto da recomendação estabelece que o Município inicie, no prazo máximo de seis meses, a implementação material de uma política pública efetiva de controle de zoonoses.
Segundo o documento, essa política deverá contemplar medidas como o fornecimento contínuo de alimentação adequada e hidratação, atendimento médico-veterinário de urgência e acolhimento estruturado, em ambiente salubre, para animais em situação de rua.
O Ministério Público também mencionou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Ivinhema, publicada no Diário Oficial em 6 de julho de 2026, apresenta, segundo a análise da Promotoria, deficiência na previsão de programas, ações, metas e prioridades voltadas especificamente à causa animal.
Atualmente, conforme apontado na recomendação, as medidas previstas estariam limitadas à imunização antirrábica e à notificação de casos.
MUNICÍPIO DEVERÁ INFORMAR POSIÇÃO EM 10 DIAS
O Município de Ivinhema deverá comunicar à 2ª Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias após o recebimento da recomendação, se irá cumprir as medidas propostas.
Em caso de resposta positiva, deverão ser encaminhados documentos que comprovem a adoção das providências.
O MPMS advertiu que a ausência de cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a implementação das ações recomendadas.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito Juliano Ferro Barros Donato e foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público.

